LEI DO COURO: AS PUNIÇÕES PARA QUEM USA EXPRESSÕES COMO “COURO SINTÉTICO” E “COURO ECOLÓGICO”
É considerado crime no Brasil afirmar que determinado produto é feito em “couro sintético” ou “couro ecológico”. Expressões como estas infringem a Lei 4.888, vigente desde 1965, que proíbe a utilização do termo couro em produtos que não tenham sido obtidos exclusivamente de pele animal. A expressão “couro legítimo” é igualmente proibida pela Lei. Os produtos devem ser identificados apenas como couro.
Em 2013, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) promoverá uma série de ações para que a Lei do Couro seja amplamente conhecida pelas indústrias e pela população brasileira. O consumidor do país deve estar ciente da origem do produto que está adquirindo – o que pode ter consequências muitas vezes negativas na qualidade e durabilidade quando o artigo não tiver sido produzido em couro.
A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção do infrator de 3 meses até 1 ano, ou multa.
